REGULAMENTO PROGRAMA DE INDICAÇÕES MAX MOHR (CONCREMOHR EXPRESS)
MAX MOHR FILHO E CIA LTDA, empresa com sede na Rua 25 de Agosto, nº 774, Bairro Itoupava Norte, Blumenau, Santa Catarina, CEP: 89053-300, doravante denominada simplesmente MAX MOHR, com base no presente instrumento, regulamenta o PROGRAMA DE INDICAÇÕES MAX MOHR, doravante denominado unicamente PROGRAMA DE INDICAÇÕES, conforme indicado nas cláusulas, nos termos e nas condições a seguir estipulados.Sou um bloco de Texto novo pronto para o seu conteúdo.
1.Definições
1.1. FICHA DE CADASTRO: deverá ser preenchida pelo INDICADOR, requerer o preenchimento através do formulário disponível em nosso SITE, http://indicacao.maxmohr.com.br.
1.2. O resgate pelo INDICADOR pressupõe observância das regras e limites definidos em regulamentos específicos desse Programa.
2. Participação no Programa
2.1. O INDICADOR que deseja ter acesso aos benefícios do PROGRAMA DE INDICAÇÕES, deverá solicitar o formulário, declarando-se plenamente de acordo com o teor deste REGULAMENTO, deve preencher completamente todos os dados que a ele forem solicitados, sob pena de não ter o seu cadastro e a sua participação aceita no PROGRAMA DE INDICAÇÕES.
2.2. O cadastro realizado pelo INDICADOR é de seu uso exclusivo, sendo vedado o uso deste por terceiros, ainda que autorizados por ele.
2.3. Somente o cadastro completo, permitirá que o INDICADOR tenha acesso aos benefícios do Programa.
2.4. O INDICADOR deverá informar, entre outros dados, o número do seu CPF. Cada CPF será correspondente a um cadastro, não sendo possíveis existirem dois cadastros com a mesma identificação no Programa.
2.5. Os consumidores que não possuírem o CPF ficarão impossibilitados de participar do PROGRAMA.
2.6. O INDICADOR cujo cadastro não conste o número do CPF válido deverão regularizar seu respectivo cadastro de modo a habilitá-lo para pontuação. O PROGRAMA DE INDICAÇÕES se reserva no direito de excluir/descadastrar do Programa, de forma automática e sem prévio aviso além do aqui previsto, todo(s) o(s) INDICADOR(ES) cujo cadastro não estejam completos.
2.7. Para participar do PROGRAMA DE INDICAÇÕES, o INDICADOR deve ler atentamente este REGULAMENTO e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no PROGRAMA DE INDICAÇÕES e o aceite do INDICADOR a este REGULAMENTO se darão quando for emitida a nota fiscal, iniciará o PROGRAMA de pontuação.
2.8. O INDICADOR poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou rescindir com as filiais da MAX MOHR, bem como alterar as promoções disponíveis para a geração de cadastros e/ou Cadastros de Fichas, sem prévio aviso mediante simples divulgação das alterações nos mesmos canais em que o presente REGULAMENTO foi divulgado.
2.9. O não recebimento da Ficha de Inscrição por parte da MAX MOHR, implicará na impossibilidade da troca dos pontos acumulados por produtos e serviços da MAX MOHR.
2.10. O preenchimento da Ficha de Inscrição por parte do cliente, deixa claro que este tem amplo conhecimento e concorda de modo pleno e irrestrito com todos os termos e condições estabelecidas neste regulamento.
2.11. O cliente terá seu cadastro no INDICADOR concretizado em até 7 (sete) dias contados a partir da data de preenchimento da Inscrição no site da MAX MOHR.
2.12. O resgaste pelo CLIENTE pressupõe observância das regras e limites definidos neste REGULAMENTO. Sou um bloco de Texto novo pronto para o seu conteúdo.
3. Pontuação do Programa
3.1. Os pontos serão computados e poderão ser utilizados sempre após emissão da Nota Fiscal, bastando para tanto que o INDICADOR seja cadastrado no Programa Indicações e apresente o CPF no ato do resgate.
a) Nas compras de concreto e de serviços o INDICADOR a cada 1,0 m³ (um m³) gasto nas filiais MAX MOHR receberá 1 (um) ponto, que poderá ser trocado conforme tabela* ilustrativa abaixo:
Prémios
Vale Combustível R$ 15,00 = 15 Pontos Vale Combustível R$ 30,00 = 30 Pontos Vale Combustível R$ 50,00 = 50 Pontos Vale Combustível R$ 100,00 = 100 Pontos Vale Desconto Max Mohr R$ 50,00 = 30 Pontos Vale Desconto Max Mohr R$ 100,00 = 50 Pontos Vale Desconto Max Mohr R$ 150,00 = 75 Pontos Vale Desconto Max Mohr R$ 200,00 = 100 Pontos *O INDICADOR deverá consultar a tabela de prêmios disponibilizada no site da Max Mohr.
b) A aquisição de produtos efetuados por colaboradores da MAX MOHR, não contempla pontuação no PROGRAMA DE INDICAÇÕES.
c) O PROGRAMA DE INDICAÇÕES será auditado e não podem participar nenhum colaborador ou seus familiares, sob penas de exclusão automática e penalidades cabíveis.
3.2. A MAX MOHR poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, alterar a sua lista de prêmios; a forma de cálculo por prêmio; por pontuação ou por qualquer outro diferencial que entender conveniente. Referidas alterações serão comunicadas ao INDICADOR, por meio do mesmo meio de comunicação do referido REGULAMENTO. Realizadas ao longo do ano ou a qualquer momento, a critério da MAX MOHR.
4. Distribuição e acúmulo de pontos
4.1. Os pontos serão computados e poderão ser utilizados sempre 05 (cinco) dias após as concretagens, identificada pela Nota Fiscal, bastando para tanto que o INDICADOR esteja devidamente cadastrado no PROGRAMA DE INDICAÇÕES e solicite através do site o resgate acessando com seus dados.
4.2. O INDICADOR poderá acumular pontos, consultar saldos e solicitar os prêmios através do site do Programa.
4.3. Os pontos referentes às compras efetuadas serão creditados no sistema do PROGRAMA DE INDICAÇÕES em até 05 (cinco) dias após a realização da compra e, somente estarão liberados para troca após esse período.
4.4. A consulta de pontos informará ao INDICADOR o total acumulado de pontos contabilizados no sistema até data de solicitação.
5. Os prêmios oferecidos
5.1. Entendem-se como prêmios os vales concedidos.
5.2. Os participantes do PROGRAMA terão conhecimento dos prêmios e dos pontos necessários para auferi-los, mediante a lista de prêmios disponíveis com os vendedores ou nas filiais da MAX MOHR.
5.3. Os prêmios poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério, único, e exclusivo, da MAX MOHR, assim como os respectivos pontos necessários para auferi-los.
5.4. Os prêmios constantes nas listas serão válidos pelo período de 01 (um) ano, no qual poderá ser prorrogado ou diminuído, hipótese está última que, será comunicado ao INDICADOR, através do site do Programa.
5.5. Os prêmios deste PROGRAMA não podem ser transferidos a terceiros ou convertidos em moeda corrente ou em qualquer outro bem.
6. Troca de pontos por prêmios
6.1. O cliente terá seus pontos liberados para troca somente após a concretização de seu cadastro, que acontecerá conforme item 4.3 deste regulamento.
6.2. A solicitação de prêmios poderá ser realizada somente pelo titular do PROGRAMA DE INDICAÇÕES no site do PROGRAMA.
6.3. No ato da solicitação e após a confirmação da quantia de pontos necessária para a troca dos prêmios, será debitado do saldo do INDICADOR no sistema o número de pontos correspondente ao prêmio solicitado. O INDICADOR poderá resgatar no mínimo 15 (quinze) pontos e no máximo de 200 (duzentos) pontos em prêmios mensalmente, não haverá reembolso em dinheiro e nem crédito dessa diferença de volta no saldo do mesmo.
6.4. A solicitação de prêmios realizada no site do PROGRAMA DE INDICAÇÕES poderá ser suspensa em determinadas épocas e/ou datas do ano a critério único e exclusivo da MAX MOHR.
6.5. Os pontos acumulados poderão ser trocados por descontos nas compras futuras de produtos MAX MOHR, e também por (prêmio) conforme os critérios vigentes. Essas trocas só poderão ser efetuadas pelo site do PROGRAMA, não podendo ser realizadas via CENTRAL DE ATENDIMENTO, e nem para pagamento de débitos atrasados/anteriores à data de resgate.
6.6. Após emitido o Comprovante de Solicitação de prêmios o INDICADOR não poderá mais solicitar o cancelamento.
6.7. A MAX MOHR reserva-se ao direito de auditar o Programa; cancelar/excluir o INDICADOR do programa de prêmios nos casos de falsificação, fraude, mau uso do benefício ou em casos em que o INDICADOR não possua o número de pontos necessários para a troca pelos prêmios.
7. Filiais participantes
7.1. Todas as Filiais MAX MOHR, em Santa Catarina, participam do PROGRAMA DE INDICAÇÕES, e sua relação está disponível no site da MAX MOHR e nos canais de vendas.
8. Atualização de cadastro
8.1. Todos os INDICADOR(ES) após 01 (um) ano de sua adesão deverão atualizar seus dados cadastrais para que seus pontos voltem a acumular, ficando bloqueado para solicitação de prêmios enquanto não for realizada a atualização. Para qualquer alteração cadastral o INDICADOR deverá informar no site do Programa.
9. Devolução de pontos
9.1. Na hipótese de falsificação, fraude ou do cancelamento da compra efetuada nas filiais participantes, o INDICADOR terá automaticamente cancelado todos os pontos obtidos em qualquer das hipóteses ora descritas.
9.2. A MAX MOHR se reserva o direito de auditar e invalidar os pontos acumulados indevidamente pelo INDICADOR em caso de falhas no Sistema ou Equipamentos do INDICADOR.
10. Validade dos pontos
10.1. Os pontos acumulados serão válidos até 23.12.2020 ou somente pelo período em que durar o programa, e não representam para os participantes do sistema qualquer direito adquirido sobre os prêmios anunciados, os quais poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo da MAX MOHR, ainda que dentro do prazo de validade estabelecido no site do PROGRAMA, nos materiais informativos e canais de vendas.
11. Condições gerais
11.1. O INDICADOR no ato de sua adesão ao PROGRAMA DE INDICAÇÕES autoriza à MAX MOHR a utilizar para fins administrativos e de marketing todos os seus dados constantes da Ficha de Inscrição e as informações de consumo geradas nas filiais da MAX MOHR, desde que respeitadas as Disposições Legais vigentes.
11.2. Qualquer alteração dos dados cadastrais contidos na Inscrição deverá ser comunicada no site do PROGRAMA DE INDICAÇÕES da MAX MOHR, ficando o INDICADOR responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não veracidade das informações prestadas à MAX MOHR.
11.3. Os pontos acumulados por diferentes INDICADOR(ES) participantes não podem ser somados para uma única pessoa/CPF e posterior troca por prêmios.
11.4. Os pontos acumulados não podem em hipótese alguma ser convertidos em dinheiro. Caso o INDICADOR não possua a quantidade de pontos suficientes para efetuar a troca pelo prêmio, não será permitido complementar a quantia faltante em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento.
11.5. A MAX MOHR reserva-se ao direito de cancelar o PROGRAMA DE INDICAÇÕES nos casos de mau uso, falsificação ou de fraude de qualquer espécie, sem aviso prévio ao INDICADOR, e ainda anular o saldo de pontos do PROGRAMA DE INDICAÇÕES do INDICADOR.
11.6. Quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou omissões sobre o PROGRAMA, solicitação de saldo, comunicação de perda, furto ou roubo deverá ser realizada única e exclusivamente no Site do PROGRAMA da MAX MOHR.
11.7. A MAX MOHR reserva-se ao direito de a qualquer momento encerrar o PROGRAMA DE INDICAÇÕES, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo ao INDICADOR a troca dos pontos acumulados por prêmios constantes no último material informativo vigente por 15 (quinze) dias após o encerramento do PROGRAMA.
11.8. A participação do INDICADOR ao PROGRAMA DE INDICAÇÕES será regulada exclusivamente por este regulamento, que pode ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo de MAX MOHR.
11.9. Quaisquer acordos, transações ou outros ajustes feitos entre o INDICADOR e representantes da MAX MOHR serão feitos apenas por seu próprio risco, isentando à MAX MOHR de quaisquer responsabilidades.
11.10. Os dados fornecidos pelo INDICADOR para adesão ao PROGRAMA DE INDICAÇÕES serão mantidos em sigilo e integrarão o banco de dados da MAX MOHR autorizando o INDICADOR, contudo, que tais dados sejam compartilhados com parceiros que eventualmente venham a integrar, ainda e temporariamente, o PROGRAMA DE INDICAÇÕES.
11.11. É expressamente vedado ao INDICADOR a comercialização ou qualquer tipo de cessão, ainda que gratuitamente, de seus pontos a terceiros, mesmo que INDICADOR do PROGRAMA DE INDICAÇÕES, sem a prévia e expressa anuência da MAX MOHR.
11.12. Reconhece o INDICADOR que, dadas as peculiaridades de uso do ambiente de internet, mesmo com rigorosa proteção e sigilo no tráfego de informações, terceiros de má-fé poderão tentar fazer uso de subterfúgios tecnológicos a fim de terem acesso a dados pessoais do INDICADOR ou a fraudar o PROGRAMA DE INDICAÇÕES, motivo pelo qual, ao aderir ao referido programa o INDICADOR isenta a MAX MOHR de qualquer responsabilidade por conta de tais fatos.
11.13. Para dirimir controvérsias oriundas desde REGULAMENTO fica eleito o foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Blumenau, 27 de Julho de 2020.
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